Após o governo federal reabrir a janela de transferência para servidores públicos interessados em migrar para o regime de previdência complementar, por meio da Medida Provisória (MP) 1.119/2022 publicada na semana passada, o deputado federal RRenato Queiroz (PSD-RR) tem se mobilizado para apresentar emendas à matéria visando modificar parte do texto e atender um antigo anseio dos servidores públicos.
As duas emendas vão tratar da remuneração da diretoria da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), que não precisaria mais respeitar o teto remuneratório dos servidores públicos, e para retirar a incidência de imposto de renda sobre o benefício especial.
“Nossa primeira emenda tenta barrar uma inovação ao texto para eliminar a restrição para que a diretoria da Funpresp tenha que respeitar o teto remuneratório dos servidores públicos, conforme a redação original daquela Lei”, disse ao explicar que essa possibilidade poderá abrir um espaço para que aquele fundo passe a pagar remunerações muito acima dos valores pagos aos servidores a quem o fundo presta contas. “Isso é especialmente grave em um momento em que a inflação é elevada e o poder aquisitivo dos servidores está em baixa”, justificou.
Queiroz também apresentou uma segunda emenda para retirar a obrigatoriedade do imposto de renda retido sobre o benefício especial. “A tributação do imposto de renda sobre o benefício especial definido na Lei é de natureza compensatória, por tratar-se de indenização pelas contribuições pagas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) configurando-se indevida a cobrança do imposto de renda. Por essa razão, encaminhamos emenda visando retirar a incidência de imposto de renda deste benefício”, explicou.
Medida Provisória
Publicado no dia 26 de maio, a Medida Provisória 1119/2022 reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar. Com isso, os servidores que entraram no serviço público até 2013 poderão alterar seu regime de aposentadoria, aderindo ao fundo de previdência complementar que tem parte da contribuição financiada pela União. O sistema é administrado pela Funpresp, instituída pela Lei 12.618, de 2012.
Conforme a MP recém-editada, a adesão dos interessados será feira de forma irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.
Com informações da Agência Senado.