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Câmara aprova Refis e beneficia empresários e pessoas físicas

Na sessão desta quarta-feira, 15, o plenário da Câmara de Vereadores votou e aprovou o projeto de Lei número 004, de 23 de fevereiro de 2017, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Boa Vista, o Refis. Duas Emendas Modificativas foram apresentadas e aprovadas ao texto original. Elas trouxeram mais benefícios aos empresários e pessoas físicas, que buscarem regularizar suas situações junto ao fisco Municipal e consequentemente, manterem os postos de trabalho e contribuir com o crescimento da economia. O líder da prefeitura na Casa, vereador Zélio Mota destacou que a orientação foi no sentido da aprovação da Emendas, uma vez que as facilidades para regularização fiscal e quitação das dívidas trariam inúmeros benefícios para a população. Também agradeceu a celeridade com que a Mesa Diretora tratou do trâmite da matéria. O vereador Renato Queiroz destacou que conforme as emendas apresentadas, o prazo para regularização passou de 24 para 36 meses e o valor inicial a ser pago, nos casos judicializados, o valor caiu de 50 para 30% do valor total. Ele disse ainda que agora, os empresários e pessoas que buscarem quitar suas dívidas junto ao município vão ter 60% de desconto do juros quando a negociação for feita em até 36 parcelas. "A sensibilidade desta Casa foi ao encontro dos anseios do Executivo, da classe empresarial e pessoas que vêm atravessando dificuldades financeiras para sanarem suas dívidas e manterem os postos de trabalho, e no caso das pessoas físicas, que encontram dificuldades para quitará seus débitos de IPTU, por exemplo", exemplificou. O vereador destacou ainda o carácter técnico do Projeto de Lei. "O texto enviado pelo Executivo para ser apreciado no plenário da Câmara chegou muito enxuto e exato, precisando apenas de alguns pequenos ajustes para oferecer mais condições para as pessoas se regularizarem e poderem trabalhar tranquilos em Boa Vista", afirmou. O Programa é destinado às empresas e pessoas físicas que estejam em débito com fisco Municipal até o final do exercício de 2016, estando inscritos ou não na dívida ativa e com cobrança ajuizada ou não. O texto original prevê ainda desconto de 100% dos juros em caso de quitação à vista. Renato parabenizou seus pares, pela forma madura e coerente com que todos conduziram os trabalhos que levaram a aprovação da matéria. "Me senti orgulhoso de fazer parte desta legislatura que mostra maturidade e coerência nas discussões técnicas e trouxe melhoria de dois pontos ao texto original apresentado pela prefeitura", concluiu.

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